Eleição On-line
A modernidade chega também às eleições 2021 do CRO-SC.
Implantamos a votação via internet, que vai facilitar a todos os CD's, pois permite a votação sem a necessidade de comparecimento presencial à Sede ou às Regionais do Conselho.
Como devo proceder
Uma senha PROVISÓRIA será enviada por email ou por SMS.
Caso não tenha recebido a sua, ligue para 08009413003 e informe-se!
Nesta mensagem, você receberá as informações para alterar a senha provisória e estar pronto para votar no dia 01 ou 02 de outubro.
Votação On-line
De posse da senha pessoal, que você substituiu no portal, no dia 01 ou 02 de outubro você entrará novamente no website da votação (eleicaocros2021.elejaonline.com) e vai votar na chapa escolhida.
PASSO A PASSO
1 - Você receberá, por email e SMS, uma senha PROVISÓRIA, que deverá ser substituída no portal de votação;
2 - Caso não receba sua senha até o dia 24 de setembro, entre em contato com o Eleja 0n-line, através do 0800 941 3003 para atualizar seus dados;
3 - ao acessar o portal: "eleicaocros2021.elejaonline.com" você pode fazer a alteração da sua senha provisória para uma senha que você criará e terá em guarda para utilizar no momento em que for votar.
(você pode fazer isso desde quando receber até o dia da votação, 01 ou 02 de outubro);
4 - No dia da votação, 01 ou 02 de outubro, você deve acessar o portal de votação "eleicaocros2021.elejaonline.com", entrar com seu CPF e a senha que você alterou anteriormente.
5 - Após fazer o acesso com seus dados, você abrirá a tela de votação, onde deve escolher a chapa e confirmar o seu voto.
6 - apos votar,você poderá baixar ou imprimir o seu comprovante.
Pronto, o seu dever está cumprido!
Condições para votar
SÃO CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO VOTO:
- Ser Cirurgião-Dentista inscrito com inscrição principal no CRO-SC até 60 dias antes do pleito;
- Possuir inscrição Principal ou Remida;
- Estar no gozo dos direitos profissionais;
- Estar quite com a tesouraria até o ano de 2021.
O voto é facultativo ao Cirurgião-Dentista com inscrição remida.
NÃO TEM DIREITO AO VOTO O CIRURGIÃO- DENTISTA:
- Com inscrição provisória ou secundária;
- Com inscrição principal registrada após após 31 de julho de 2021;
- Na condição exclusiva de Cirurgião-Dentista militar, conforme Lei 6681/79;
- Em débito com anuidades e taxas anteriores a 2021. Os profissionais nesta condição poderão entrar em contato com a tesouraria do CRO-SC (sede e delegacias regionais) até até o dia 31 de agosto para regularizar sua situação.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
O voto é pessoal, secreto e obrigatório. O Cirurgião-Dentista que deixar de votar estará sujeito às penalidades previstas, inclusive à cobrança de multa eleitoral, conforme o Regimento Eleitoral do CFO e art. 22 da Lei 4.324/64.
O prazo para justificar o voto é de 08 dias contados da realização do pleito (artigo 40, Regimento Eleitoral).